DECRETO N. 47.853, DE 22 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8 474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente: Regente da Cadeira de Didática Geral, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, exercida pelo Professor Eticar Kuhn (Parecer C.P.R.T.I. n. 31-67).
Artigo 2° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.