DECRETO N. 47.854, DE 22 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com os pareceres
favoráveis da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1 ° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I D P.). a que se
refere a Lei n. 8 474. de 4 de dezembro de 1964. passa a aplicar-se as
seguintes funções docentes da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara:
a) Professor-Assistente da Cadeira de Química
Orgânica, do Curso de Farmácia,exercida pelo Prof.
Gilberto Luiz Pozetti (Parecer C.P.R.T.I n. 10-67);
b) Professor-Assistente da Cadeira de Microbiologia,exercida
pelo Prof. Vicente Corrêa Miranda (Parecer da C.P.R.T.I. n.
26-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios, do Govêrno, aos 22 de Março de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral. Substituto