DECRETO N. 47.855, DE 22 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D P. a função docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com as pareceres
favoráveis da C.P.R T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D P.), a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente: Professor da Cadeira de Língua e Literatura Grega da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pela
Profa. Daisi Malhadas (Parecer C.P.R.T I. n. 8-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Março de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto