DECRETO N. 47.856, DE 22 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R.TI.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis:
a) Instrutor junto à Cadeira de História Antiga e Medieval, exercida pelo professor Jaime Pinski (Parecer C.P R T.I. n. 504|66);
b) Instrutor junto à Cadeira de História do Brasil, exercida pelo Prof. José Ribeiro Junior (Parecer C.P R.T.I. n. 498 de 1966);
c) Professôra junto a Cadeira de Língua e Literatura Italiana, exercida pela Prof.ª Francesca Cavalli (Parecer C.P.R.T.I. n. 500|66);
d) Professor junto à Cadeira de Didática Geral e Especial, exercida pela Prof.ª Livia Ferreira Santos (Parecer C.P R.T.I. n. 475|65);  
e) Instrutor junto à Cadeira de Psicologia Geral e Experimental, exercida pelo Prof. José Arthur DIncao(Parecer C.P.R.T.I. n. 502|66);
f) Instrutor junto à Cadeira de Administração Escolar, exercida pelo Prof. José Delcídio de Oliveira (Parecer C.P.R.T.I. n. 96|66);
g) Instrutor junto à Cadeira de Língua e Literatura Espanhola, exercida pela Prof.ª Elza Accorsi (Parecer C.P.R.T.I. n. 499|66).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Março de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.