DECRETO N. 47.858, DE 27 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre o sistema remuneratório do pessoal docente da Universidade de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 39 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a seguinte escala de
referências de vencimentos e salários aplicáveis,
exclusivamente, aos cargos e funções docentes da
Universidades de Campinas:
Artigo 2.° - Os vencimentos e salários dos cargos e
funções docentes da Universidades de Campinas, ficam
enquadrados na escala criada no artigo anterior, na seguinte
conformidade:
a) os de Instrutor na referência "I",
b) os de Professor Assistente-Doutor, na referência "II",
c) os de Professor Assistente-Docente, na referência "III",
d) os de Professores de Disciplina, na referência "IV",
e) os de Professor Associado, na referência "V", e
f) os de Professor Catedrático, na referência "VI".
Artigo 3.° - As porcentagens correspondenteS à
inclusão em Regime de Dedicação Integral a
Docencia e a Pesquisa, ficam fixadas em 140% (cento e quarenta por
cento) do valor da respectiva referência, acrescido do adicional
por tempo de serviço, e será aplicada. uniformemente, em
quaiquer caso.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade
de ampinas.
Artigo 5.° - As disposições contidas no presente decreto, aplicam-se aos docentes inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto, correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente, supridas
pelos créditos a que,alude o Artigo 102 e parágrafo
único, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto