DECRETO N. 47.858, DE 27 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre o sistema remuneratório do pessoal docente da Universidade de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 39 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a seguinte escala de referências de vencimentos e salários aplicáveis, exclusivamente, aos cargos e funções docentes da Universidades de Campinas:



Artigo 2.° - Os vencimentos e salários dos cargos e funções docentes da Universidades de Campinas, ficam enquadrados na escala criada no artigo anterior, na seguinte conformidade:
a) os de Instrutor na referência "I",
b) os de Professor Assistente-Doutor, na referência "II",
c) os de Professor Assistente-Docente, na referência "III",
d) os de Professores de Disciplina, na referência "IV",
e) os de Professor Associado, na referência "V", e
f) os de Professor Catedrático, na referência "VI".
Artigo 3.° - As porcentagens correspondenteS à inclusão em Regime de Dedicação Integral a Docencia e a Pesquisa, ficam fixadas em 140% (cento e quarenta por cento) do valor da respectiva referência, acrescido do adicional por tempo de serviço, e será aplicada. uniformemente, em quaiquer caso.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de ampinas.
Artigo 5.° - As disposições contidas no presente decreto, aplicam-se aos docentes inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, supridas pelos créditos a que,alude o Artigo 102 e parágrafo único, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto