DECRETO N. 47.861, DE 28 DE MARÇO DE 1967

Inclui a cidade de Batatais no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965 contribuir para a maior divulgação de nossas realidades turísticas;
considerando que o Município de Batatais possui, em nosso País, o maior número de obras de Portinari;
considerando que a "Feira de Produtos Agrícolas" que se realiza, anualmente, naquela região representa um ponto de atração turística permanente;
considerando o valor representado por suas belezas naturais, entre as quais se situa a cachoeira da Fazenda Macaúba;
considerando, finalmente, ser de tôda a conveniência a integração de tais aspectos sócio-culturais na vida da comunicação,
Decreta:
Artigo 1.º - O Municipio de Batatais, no Estado de São Paulo, fica incluído no "Calendário Turístico do Estado'", nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965.
Artigo 2 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto