DECRETO N. 47.862, DE 28 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a
fixação de gratificação de
representação aos dirigentes das Autarquias sob a tutela
administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em NCr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros novos) a gratificação de
representação dos dirigentes do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, do Departamento de Águas
e Esgotos e Departamento de Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento das respectivas autarquias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto