DECRETO N. 47.867, DE 31 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 54.172,00, nos têrmos do artigo 101, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 101,
da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de NCr$ 54.172,00 (cinquenta e
quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros novos), destinado a
atender aos encargos decorrentes da aplicação do disposto no artigo
92, da referida lei.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, de importfincia equivalente, no
"Código Local 182, Categoria Econdmica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 -
3.1.5.0 - item 0600 - inciso 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A despesa referente ao crédito ora aberto, terá a seguinte classificação econômica:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 do março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.867, DE 31 DE MARCO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 54.172,00, nos têrmos do artigo 101, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Onde se lê:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 101,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de NCr$ 54.172,00 (cinquenta e
quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros novos), destinado a
atender aos encargos decorrentes da aplicação do disposto
no artigo 92, da referida lei.
Leia-se:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 101,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de. 1967, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de
NCr$ 54.172,00 (cinquenta e quatro mil. cento e setenta e dois
cruzeiros novos), destinado a atender aos encargos decorrentes da
aplicação do disposto no artigo 92 da referida lei.