DECRETO N. 47.870, DE 31 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 48.270,00, nos têrmos da Lei n.º 9.717, artigo 102, de 30 de janeiro de 1967

ROBETO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta cruzeiros novos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito serão coberto com os recursos provenientes de redução, de importância equivalente, no código local 11 - Diretoria Geral - Mordomia, código geral 3.1.1.0 - 09 - item 0101 do Orçamento vigente, nos têrmos do parágrafo único do artigo 102, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.