DECRETO N. 47.874, DE 31 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967,
à Imprensa Oficiai do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e, nos têrmos do artigo
8.°, § 1.°, da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro
de 1967,
Decreta :
Artigo 1.° - Passam a ser os seguintes os valores das
escalas de referências de vencimentos, salários e de
funções, gratificadas, dos servidores da Imprensa Oficial
do Estado:
Parágrafo único -
O salário do pessoal extranumerário fica elevada na mesma
proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - O
salário do pessoal extranumerario diarista não
excederá de NCr$ 4,31 (quatro cruzeiros novos e trinta e um
centavos), por dia.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - O de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) para NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Artigo 4.° - O salário-esposa fica majorado para NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).
Artigo 5.° - Continuam em vigor em disposições
do artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro
de 1963, do artigo 3.° da Lei n. 9.549, de 1.° de dezembro de
1966, e 4.° da Lei n. 9.537, de 12 de outubro de 1966, atualizado o
valor da referência "60", na conformidade da Lei n. 9.670, de 24 de
janeiro de 1967.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto, correrão a conta das verbas próprias do
orçamento da Imprensa Oficial do Estado, supridas pelos
créditos a que alude o artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de
janeiro de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto