DECRETO N. 47.876, DE 31 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letra de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 48.000.00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos), suplementar ás dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) das dotações atribuídas a esta entidade no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, sob as rúbricas Adendo J e Adendo L - Ministério da Educação e Cultura, nas importâncias respectivamente de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) e NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos);
b) da subvenção do Ministério da Educação e Cultura, através de Convênio celebrado entre a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto e a Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto