DECRETO N. 47.878, DE 4 DE ABRIL DE 1967

Oficializar o 1.° Congresso Nacional da Pecuária

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o 1.º Congresso Nacional da Pecuária a se realizar na Capital do Estado de São Paulo, no período de 16 a 25 de agôsto de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.878, DE 4 DE ABRIL DE 1967

Oficializa o 1.° Congresso Nacional da Pecuária

Retificação

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Oficializar o 1.° Congresso Nacional da Pecuária
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Oficializa o 1.° Congresso Nacional da Pecuária