DECRETO N. 47.880, DE 4 DE ABRIL DE 1967

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 43.456, de 18 de junho de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 43.456, de 18 de junho de 1964:
"Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do QE. t do QSA. da Secretaria da Agricultura, os cargos constantes da relação anexa, que fazem parte integrante dêste decreto".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto