DECRETO N. 47.883, DE 6 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito extraordinário, destinado a atender despesas urgentes no Município de Caraguatatuba e área assolada, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública em que se encontra o Município de Caraguatatuba;
Considerando a insuficiência do crédito
extraordinário aberto pelo Decreto n. 47.844, de 22 de
março de 1967 para atender as despesas urgentes de socôrro
da população flagelada daquêle município e região
do litoral norte do Estado,
Considerando que foi atribuída à Secretaria do Interior a
coordenação das medidas de recuperação da
área assolada e planejamento integral da região
Ubatuba-Caraguatatuba-São Sebastião-Ilhabela
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no artigo 90 da Lei n.
6.864, de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Interior, um crédito extraordinário de NCr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos),
destinado a ocorrer despesas urgentes e inadiáveis, para
recuperação da área assolada de Caraguatatuba e
reerguimento sócio-econômico da região sujeita aos
efeitos do flagelo.
Artigo 2.º - Fica transferido à Secretaria do
Interior o crédito extraordinário de NCr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros novos) aberto pelo Decreto n. 47.844, de 22
de março de 1967.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio nos Bandeirantes, 6 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abrii de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto