DECRETO N. 47.886, DE 7 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto na Portaria
n. 6-67 da Presidência do Conselho Estadual de
Educação, publicada em 29 de março de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar no Sistema de
Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir de 1967, a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, criada
pela Lei n. 792, de 29 de julho de 1966, daquêle município.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto