DECRETO N. 47.886, DE 7 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto na Portaria n. 6-67 da Presidência do Conselho Estadual de Educação, publicada em 29 de março de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar no Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir de 1967, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, criada pela Lei n. 792, de 29 de julho de 1966, daquêle município.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto