DECRETO N. 47.887, DE 7 DE ABRIL DE 1967

Estabelece a organização territorial da Delegacia Regional de Policia de São Carlos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1.° da Lei n. 8.505, de 16 de dezembro de 1964 e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,  
Decreta:
Artigo 1.° - A organização territorial da Delegacia Regional de Polícia de São Carlos abrangerá:
1) - São Carlos;
2) - Brotas - 4.ªclasse;
3) - Descalvado - 4.ªclasse;
4) - Ribeirão Bonito - 4.ª classe;
5) - Dourado - 5.ª classe;
6) - Ibaté - 5.ª classe;
7) - Torrinha - 5.ª classe;
8) - Boa Esperança do Sul - 5.ª classe.
Parágrafo único - A Delegacia Regional de Polícia de São Carlos fica diretamente subordinada à Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial.
Artigo 2.° - A nova Delegacia Regional e as Delegacias Municipais que as compõem, até a sua instalação, ficarão subordinadas as unidades de que forem desmembradas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto