DECRETO N. 47.888, DE 11 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre inclusão no roteiro turístico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n.° 8.663, de 25 de janeiro de 1967, apoiar e divulgar as realidades turísticas peculiares à cada região do nosso Estado;
Considerando que o Município de Aparecida do Norte, situado na zona fisiográfica do médio Paraiba, pelas suas tradições religiosas, representadas pela imagem de sua Santa Padroeira, Nossa Senhora Aparecida, recebe anualmente milhares de romeiros de tôdas as partes do País;
Considerando que esta afluência se verifica não sòmente nos dias de festas religiosas mas também nos fins de semana;
Considerando o significado religioso e turístico de suas obras, dentre as quais se situam a "Nova Basílica", gigantesco trabalho arquitetônico em fase de construção, bem como a "Velha Catedral", local de vista obrigatória dos católicos;
Considerando finalmente o interêsse invulgar despertado por suas festas religiosas como as "Festa de Nossa Senhora Aparecida", "Festa de São Benedito", "Ordenação dos Redentoristas" e "Coroação de Nossa Senhora Aparecida",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no roteiro turístico do Estado de São Paulo o Município de Aparecida do Norte.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto