DECRETO N. 47.889, DE 11 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre oficialização de Convenção

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n.° 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, prestigiar toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a divulgação e o apoio as realizações turísticas de nosso Estado;
Considerando que os Lions Clubes do Brasil, entidades que congregam representantes de tôdas as classes sociais, irão realizar no período compreendido entre 16 e 21 de maio do corrente ano, a sua XIV Convenção Nacional;
Considerando que tal evento representará importante passo para a promoção turística de São Paulo;
Considerando finalmente o número de representantes de outros Estados da Federaçao. que deverá participar desta Convenção,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a XIV Convenção Nacional dos Lions Clubes do Brasil.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto