DECRETO N. 47.889, DE 11 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre oficialização de Convenção
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos Negócios
do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n.° 8.663,
de 25 de Janeiro de 1965, prestigiar toda e qualquer iniciativa que
tenha por objetivo a divulgação e o apoio as
realizações turísticas de nosso Estado;
Considerando que os Lions Clubes do Brasil, entidades que congregam
representantes de tôdas as classes sociais, irão realizar
no período compreendido entre 16 e 21 de maio do corrente ano, a
sua XIV Convenção Nacional;
Considerando que tal evento representará importante passo para a
promoção turística de São Paulo;
Considerando finalmente o número de representantes de outros
Estados da Federaçao. que deverá participar desta
Convenção,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a XIV Convenção Nacional dos Lions Clubes do Brasil.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto