DECRETO N. 47.893, DE 12 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade Municipal de Engenharia de Bauru

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto na Portaria n. 7-67, de 10 de abril de 1967, da Presidência do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar no Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir do ano letivo de 1967, a Faculdade de Engenharia de Bauru, criada pela Lei n. 1.277, de 26 de dezembro de 1966, daquêle município.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto