DECRETO N. 47.893, DE 12 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade Municipal de Engenharia de Bauru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto na Portaria
n. 7-67, de 10 de abril de 1967, da Presidência do Conselho
Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar no Sistema de
Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir do ano letivo
de 1967, a Faculdade de Engenharia de Bauru, criada pela Lei n. 1.277,
de 26 de dezembro de 1966, daquêle município.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto