DECRETO N. 47.894, DE 12 DE ABRIL DE 1967
Dá nova redação ao Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13-XII-1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
Artigo 43 do Regulamento do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento (R. C. F. A ), aprovado pelo Decreto n.
42.783-A, de 13 de dezembro de 1963:
"Artigo 43 - As matérias
serão lecionadas:
I - por professores as do C.A.O. e as de ensino geral dos C.F.O. e C.P.;
II - por instrutores as de ensino profissional dos G.F.O. e C.P,; e as dos demais cursos e estágios.
Parágrafo único -
Os professores serão civis ou oficiais das Fôrças
Armadas e da Corporação, êstes com C.A.O. ou curso
equivalente, todos devidamente habilitados; os instrutores serão
selecionados entre os oficiais da Corporação".
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor a contar de sua publicação.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 dias do mês de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto