DECRETO N. 47.895, DE 12 DE ABRIL DE 1967

Altera disposições do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964, e alterado pelos Decretos ns. 43.988-B, de 28 de outubro de 1964, e 46.488, de julho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao artigo 89 do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, ficam acrescentados os §§ 5.° e 6.° com a seguinte redação:
"§ 5.° - Da receita arrecadada com a majoração das contribuições, 3/4 da mesma serão vinculados a construção, instalação e futura manutenção do novo hospital e o restante, aos Centros Sociais Regionais das Unidades do interior, para emprego em consonância com as normas vigentes na Instituição.
§ 6.° - O Conselho Deliberativo estabelecerá, em harmonia com os relatórios dos Centros Sociais Regionais e a Diretoria da Cruz Azul, a distribuição dessas verbas."
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto