DECRETO N. 47.899, DE 13 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre subordinação dos serviços de Radiodifusão na Divisão de Diversões Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 89 da Lei n. 9.917. de
30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integrados na Divisão de
Diversões Públicas da Delegacia Auxiliar da 2.ª
Divisão Policial - Departamento de Órgãos
Auxiliares Policiais -, os servicos atinentes a Divisão de
Radiodifusão.
Artigo 2.° - Os atuais servidores da Divisão de
Radiodifusão, passam a ter exercício na Divisão de
Diversas Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto