DECRETO N. 47.899, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre subordinação dos serviços de Radiodifusão na Divisão de Diversões Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89 da Lei n. 9.917. de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integrados na Divisão de Diversões Públicas da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial - Departamento de Órgãos Auxiliares Policiais -, os servicos atinentes a Divisão de Radiodifusão.
Artigo 2.° - Os atuais servidores da Divisão de Radiodifusão, passam a ter exercício na Divisão de Diversas Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto