DECRETO N. 47.901, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre transferência de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 1.º, da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto, ficando seus ocupantes neles efetivados, a partir da data da vigência da mencionada lei.
Artigo 2.° - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pela disposição do artigo anterior serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Educação, e as apostilas públicadas no Diário Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.° 47.901, DE 13 DE ABRIL DE 1967

N.° de ordem - Denominação do cargo - Quadro, Parte e Tabela - Referência - Repartição - Nome do ocupante do cargo
1 - Professor Primário - QE-PP-II - Referência "41" - Escola Regimental da 7.ª Cia. de Guarda de São Paulo, na Capital - Wilson Ruiz de Toledo;
2 - Professor Primário - QE-PP-II - Referência "41" - Curso de Alfabetização junto ao Deposito Regional de Material de Motomecanização da 2.ª Região Militar, da 2.ª Divisão de Infantaria em Osasco - Mario Teixeira Alves.