DECRETO N. 47.905, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474 de 4 de dezembro de 1964, passa a applicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu: Instrutor da Cadeira de Zoologia, exercida pelo Professor Hitoshi Nomura (Parecer CPRTI n. 53-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas vêrbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto