DECRETO N. 47.906, DE 13 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8474. de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília: Instrutor da Cadeira de História do Brasil, exercida pelo Prof.
Edson Lacerda de Resende (Parecer n. 553|66, da C.P.R.T.I. - proc. CEE.
1.000|66
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R. D. I.D.P. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto