DECRETO N. 47.908, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P), a que se refere a Lei n.° 8474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
a) Professor Assistente Doutor da Cadeira de Cirurgia Oral, exercida pelo Prof. Antonio Celso Ramalho (Parecer C.P.R.T.I. n. 51-67 - proc. CEE. 1.747-64);
b) Professor Assistente Doutor da Cadeira de Cirurgia Oral, exercida pelo Prof. Pedro Antonio Acetoze (Parecer C.P.R.T.I. n. 57-67 - proc. CEE. 27-67);
c) Professor Assistente da Cadeira de Ortodontia, exercida pelo Prof Arthur José Teixeira Grecec (Barecei n. 58-67 da C.P.R.T.I. - proc. CEE. n. 28-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto cerrerão pelas verbas própriar do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREEU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretor, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril dr 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto