DECRETO N. 47.910, DE 14 DE ABRIL DE 1967

Altera a redação do artigo 5.°, do Decreto 47.005, de 7 de novembro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 5.°, do Decreto n. 47.005, de 7 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Sómente com autorização expressa do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social poderão os médicos e fiscais sanitários residir fóra das respectivas sédes de exercício.
Parágrafo único - A autorização de que trata êste artigo será concedida à vista de pedido fundamentado do servidor e instruido com pronunciamento de seus superiores hierarquicos, sempre com observância do disposto no item n. .VII do artigo 597 da "C.L F.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto