DECRETO N. 47.911, DE 14 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a aquisição de uniformes aos servidores civis do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Observadas as normais legais e regulamentares e
desde que disponham dos recursos orçamentários
próprios para a despesa, as Secretarias de Estado e os
Órgãos diretamente subordinados ao Governador
poderão promover concorrência para a
aquisição de uniformes ou fardamentos destinados aos
servidores cujos cargos ou funções correspondam aos
enumerados no artigo 2.°, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de
1956.
Artigo 2.° - A concorrência a que alude o artigo
anterior poderá abranger apenas a confecção ou
esta e todo o material necessário a feitura do vestuário.
Artigo 3.° - A juízo das autoridades administrativas
competentes e sem necessidade da abertura de concorrência, a
confecção do vestuário tratado nêste decreto
poderá ser atribuída a secção de alfaiataria da
Penitenciária, do Departamento dos Institutos Penais do Estado,
da Secretaria da Justiça, mediante entendimentos com o dirigente
daquela repartição
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo
11 do Decreto n.° 26.106, de 13 de julho de 1956 e o Decreto
n.° 41.765, de 1.ª de abril de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Ya suda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Sousa Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no Exercicio da Reitoria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno aos 14 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto