DECRETO N. 47.911, DE 14 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a aquisição de uniformes aos servidores civis do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Observadas as normais legais e regulamentares e desde que disponham dos recursos orçamentários próprios para a despesa, as Secretarias de Estado e os Órgãos diretamente subordinados ao Governador poderão promover concorrência para a aquisição de uniformes ou fardamentos destinados aos servidores cujos cargos ou funções correspondam aos enumerados no artigo 2.°, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956.
Artigo 2.° - A concorrência a que alude o artigo anterior poderá abranger apenas a confecção ou esta e todo o material necessário a feitura do vestuário.
Artigo 3.° - A juízo das autoridades administrativas competentes e sem necessidade da abertura de concorrência, a confecção do vestuário tratado nêste decreto poderá ser atribuída a secção de alfaiataria da Penitenciária, do Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, mediante entendimentos com o dirigente daquela repartição
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 11 do Decreto n.° 26.106, de 13 de julho de 1956 e o Decreto n.° 41.765, de 1.ª de abril de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Ya suda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Sousa Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no Exercicio da Reitoria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno aos 14 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto