DECRETO N. 47.913, DE 17 DE ABRIL DE 1967.

Torna extensiva ao Superintendente da Caixa Estadual de Casas Para o Povo - CECAP - Autarquia subordinada à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a concessão prevista pelo Decreto n. 47.835, de 20 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extensiva ao Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - a gratificação de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) fixada ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - As despesas com execução dêste decreto correção à conta das verbas próprias do Orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto