DECRETO N. 47.916, DE 18 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 54.140,79, nos têrmos do artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um
crédito de NCr$ 54.140,79 (cinquenta e quatro mil, cento e
quarenta cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinado a
atender aos encargos decorrentes de aplicação dos artigos
ns. 27, 29 30 e 100, da referida Lei, suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente;

Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de importância
equivalente, no código 19 - Secretaria de Estado - Sede, sendo
parte da redução no código geral 3.1.1.0 - 09 -
Pessoal Fixo, item 0011, na importância de NCr$ 40.693,51 e
parte, no código geral 3.1.1.0 - 09 - Pessoal Variável -
item 0101 na importância de NCr$ 13.447,28, do orçamento
vigente, nos têrmos do parágrafo único, do artigo
102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.