DECRETO N. 47.917, DE 18 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de dezembro de 1967, um crédito especial de NCr$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas de viagem e permanência de um engenheiro no Japão, a fim de participar de um programa de especialização e aperfeiçoamento em Sistema de Abastecimento de Água em grandes cidades daquele país.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos decorrentes da redução, de igual importância, na 1.ª quota trimestral do item 0250 - Serviços de Águas e Esgotos - elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, do orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.