DECRETO N. 47.920, DE 19 DE ABRIL DE 1967
Relota cargos com fundamento no artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e com fundamento no artigo 89, da Lei n.°
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria da Fazenda, passando a integrar a Tabela I da Parte Permanente do QSF.:
a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência
"83" (organização) da PP-I do Quadro da Secretaria do
Planejamento, ocupado por Da. Evelin Naked de Castro Sá.
b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência
"83" (organização racional do trabalho) da PP-I do Quadro
da Secretaria do Planejamento ocupado pelo sr. Francisco Ettore
Giannico.
Artigo 2.º - No corrente exercício a despesa
correspondente aos cargos relotados por êste decreto,
continuará onerando a verba orçamentária
consignada ao órgão de lotação a que
pertenciam.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto