DECRETO N. 47.921, DE 20 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de NCr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial, como determina o artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto