DECRETO N. 47.921, DE 20 DE ABRIL DE 1967
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial, como
determina o artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto