
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Orlando Gabriel Zancanner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto