DECRETO N. 47.930, DE ABRIL DE 1967

Encampa bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica existentes no município de Pederneiras, dêste Estado, e os declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam encampados, de acôrdo com a autorização contida no decreto federal n. 60.054, de 12 de janeiro de 1967, os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica existentes n município de Pederneiras, dêste Estado.
Artigo 2.º - À vista do disposto no artigo anterior, são declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, todos os bens e instalações pertencentes à Emprêsa Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda., vinculados ao acêrvo da concessão de transmissão e distribuição.
Artigo 3.º - Os bens e instalações acima referidos destinam-se a inte- grar o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia esta dual criada e organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, o qual fica autorizado a promover, por conta de verba própria de seu orçamento, a desapro priação dos bens e instalações aludidos nêste decreto.
Artigo 4.º - Efetivada a encampação, fica autorizada a Centrais Elé tricas de São Paulo - "CESP", sociedade anônima de capital misto, a adminis trar, provisóriamente, os serviços públicos de energia elétrica, no município de Pederneiras, até a outorga da concessão, que deverá requerer, na forma da lei.
Artigo 5.º - A desapropriação de que trata o artigo 2.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.930, DE 25 DE ABRIL DE 1967

Encampa bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica existentes no município de Pederneiras, dêste Estado, e os declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 47.930, de abril de 1967.
Leia-se:
Decreto n. 47.930, de 25 de abril de 1967.