DECRETO N. 47.930, DE ABRIL DE 1967
Encampa bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica existentes no município de Pederneiras, dêste Estado, e os declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e, nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam encampados, de acôrdo com a
autorização contida no decreto federal n. 60.054, de 12
de janeiro de 1967, os bens e instalações vinculados aos
serviços públicos de transmissão e
distribuição de energia elétrica existentes n
município de Pederneiras, dêste Estado.
Artigo 2.º - À vista do disposto no artigo anterior,
são declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial,
todos os bens e instalações pertencentes à
Emprêsa Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda., vinculados
ao acêrvo da concessão de transmissão e
distribuição.
Artigo 3.º - Os bens e instalações acima
referidos destinam-se a inte- grar o patrimônio do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, autarquia esta dual criada e
organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, o qual fica
autorizado a promover, por conta de verba própria de seu
orçamento, a desapro priação dos bens e
instalações aludidos nêste decreto.
Artigo 4.º - Efetivada a encampação, fica
autorizada a Centrais Elé tricas de São Paulo - "CESP",
sociedade anônima de capital misto, a adminis trar,
provisóriamente, os serviços públicos de energia
elétrica, no município de Pederneiras, até a
outorga da concessão, que deverá requerer, na forma da
lei.
Artigo 5.º - A desapropriação de que trata o
artigo 2.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.930, DE 25 DE ABRIL DE 1967
Encampa bens e
instalações vinculadas aos serviços
públicos de transmissão e distribuição de
energia elétrica existentes no município de Pederneiras, dêste Estado, e
os declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação.
Onde se lê:
Decreto n. 47.930, de abril de 1967.
Leia-se:
Decreto n. 47.930, de 25 de abril de 1967.