DECRETO N. 47.932, DE 25 DE ABRIL DE 1967

Altera a redação do artigo 5.º e seus parágrafos, do Decreto n 47.775, de 22 de fevereiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto 47.775, de 22 de fevereiro de 1967, passam a terá seguinte redação:
"Artigo 5.º - A CASES será constituída por um Coordenador, um Assistente de Coordenador e o pessoal auxiliar necessário.
§ 1.º - O encargo de Coordenador será considerado de relevante interêsse público.
§ 2.º - O Secretário da Educação escolherá o Coordenador dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de Ensino Superior.
§ 3.º - O Assistente de Coordenador será designado pelo Secretário da Educação, mediante proposta do Coordenador.
§ 4.º - O pessoal auxiliar será recrutado dentre o funcionalísmo da Secretaria da Educação, mediante proposta do Coordenador."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto