ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
- Edifício Cinquentenário - constituido de loja, no
pavimento térreo, e 6 andares superiores, com a área de
356,20 m². (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte
decímetros quadrados), situado à Rua Américo
Brasiliense ns. 395 e 401, no distrito, município e comarca de
Ribeirão Prêto, necessário a
instalação da Delegacia Regional da Fazenda, que consta
pertencer à Sociedade União dos Viajantes, medindo 10,00
m. de frente para a Rua Américo Brasiliense, por 35,62 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com o imóvel
n. 393. de propriedade de Spadoni e Irmãos, pelo outro com o
Condominio e Edifício Lydia, de propriedade da Incorporadora e
Admimstradora Balbo Ltda. e, pelos fundos com a loja
Maçônica Estrela do Oeste ou sucessores, medindo essas
constantes do processo n. DRF-72. 956/66 - Ref. Pr. DJ-28.306/66.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 184-A - Item 2.500.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto