DECRETO N. 47.938, DE 26 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito no valor de NCr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros novos), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição do Govêrno Federal, através da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto