DECRETO N. 47.938, DE 26 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito no valor de NCr$
1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros novos), suplementar a
dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
contribuição do Govêrno Federal, através da
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto