ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto