DECRETO N. 47.943, DE 27 DE ABRIL DE 1967

Delega atribuições ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n.º 8038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas atribuição para autorizar, nos limites fixados em múltiplos adiante indicados, salário mínimo mensal vigente na capital, despesas decorrentes de concorrências realizadas pelo Departamento de Obras Sanitárias, relativas a:
I - Aquisição de materiais de qualquer natureza, necessários à manutenção ou desenvolvimento dos serviços do Departamento de Obras Sanitárias, até (trezentas) vezes;
II - Execução de serviços ou obras a cargo do mesmo Departamento até 500 (quinhentas) vezes.
Artigo 2.º - As delegações de que trata êste decreto compreendem a prática de atos ou providências que, em virtude de lei, ou regulamento devam preceder ou condicionar o exercício da atribuição delegada.
Artigo 3.º - Não poderão ser objeto de outra delegação as atribuições delegadas por êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto