DECRETO N. 47.943, DE 27 DE ABRIL DE 1967
Delega atribuições ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º
da Lei n.º 8038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas atribuição para
autorizar, nos limites fixados em múltiplos adiante indicados,
salário mínimo mensal vigente na capital, despesas
decorrentes de concorrências realizadas pelo Departamento de
Obras Sanitárias, relativas a:
I - Aquisição de materiais de qualquer natureza,
necessários à manutenção ou desenvolvimento
dos serviços do Departamento de Obras Sanitárias,
até (trezentas) vezes;
II - Execução de serviços ou obras a cargo do mesmo Departamento até 500 (quinhentas) vezes.
Artigo 2.º - As delegações de que trata
êste decreto compreendem a prática de atos ou
providências que, em virtude de lei, ou regulamento devam
preceder ou condicionar o exercício da atribuição
delegada.
Artigo 3.º - Não poderão ser objeto de outra
delegação as atribuições delegadas por êste
decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto