DECRETO N. 47.946, DE 27 DE ABRIL DE 1967
Integra cargo no Grupo I da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da
Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante o resolvido pelo
Conselho Universitário em sessão de 24 de abril de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Grupo I da Parte
Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo 1 (um) cargo
de Advogado, ref. "63", do Grupo II da mesma Parte e Quadro, lotado na
Reitoria, mantida a mesma referência.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto da Reitoria