DECRETO N. 47.948, DE 27 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, aos servidores do Instituto de Energia Atômica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. 9670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1967, passam a vigorar para os servidores do Instituto de Energia Atômica, os seguintes valores da escala de referências de salários na mesma proporção da majoração concedida na Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.


Artigo 2.º - Fica majorado o salário familia, de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) para NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Artigo 3.º - O salário espôsa fica majorado para NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de Energia Atômica, supridas com o produto de créditos suplementares autorizados no artigo 10, da Lei n.º 9.670, de 24 de Janeiro de 1967.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á partir de 1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrdbas Martins ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto