DECRETO N. 47.952, DE 28 DE ABRIL DE 1967

Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.°, do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, poderão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções até o dia 31 de maio próximo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.952, DE 28 DE ABRIL DE 1967

Prorroga, no corrente exercício, o prazo para a apresentação de pedidos ao Conselho Estadual de AuxÍlios e Subvenções.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.