DECRETO N. 47.954, DE 2 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização das referências numéricas dos cargos de Capelão e Capelão Auxiliar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista os elementos
constantes do processo GG. n. 3882-1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos de Capelão e
Capelão Auxiliar do G I. da P. S. do Q. H. C. constantes da
Tabela - 1.ª e 2.ª partes do Decreto n. 43.923, de 12 de
outubro de 1964, ficam fixados nas referências "50" e "45",
respectivamente, para os mencionados cargos.
Artigo 2.º - Os títulos dos ocupantes dos cargos
referidos serão apostilados pelo Diretor Técnico
(Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no Exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto