DECRETO N. 47.955, DE 3 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a criação da 1.ª subdelegacia de polícia - Bairro dos Prados - no distrito e município de Peruibe
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Peruibe a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia, com sede no Bairro dos Prados.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada ficará sob a jurisdição do delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves 
Publicado na Diretoria Geral  da Secretaria de Estado dos Negócios  do Gôverno, aos 2 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto