DECRETO N. 47.956, DE 3 DE MAIO DE 1967

Oficializa a participação da Associação Paulista dos Municípios no VII Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Associação Paulista dos Municípios no VII. Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, a se realizar, no período de 12 a 20 de julho de 1967, em Manaus e Belém do Para.
Artigo 2.º - A Associação Paulista dos Municípios organizará, em colaboração com a Secretaria do Interior, o programa de participação do Estado de São Paulo no Congresso, o roteiro da delegação por via terrestre e as exposições das atividades do Govêrno do Estado no setor municipal.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta e indireta do Govêrno do Estado, inclusive as sociedades de economia mista ou em que o Govêrno tenha participação majoritária, oferecerão à Secretaria do Interior e à Associação Paulista de Municípios dados, organogramas, programações, material publicitário e assistência técnica e material, para os fins do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 3 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto