DECRETO N. 47.956, DE 3 DE MAIO DE 1967
Oficializa a participação da Associação Paulista dos Municípios no VII Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação
da Associação Paulista dos Municípios no VII.
Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, a se realizar, no
período de 12 a 20 de julho de 1967, em Manaus e Belém do
Para.
Artigo 2.º - A Associação Paulista dos
Municípios organizará, em colaboração com a
Secretaria do Interior, o programa de participação do
Estado de São Paulo no Congresso, o roteiro da
delegação por via terrestre e as exposições
das atividades do Govêrno do Estado no setor municipal.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais
órgãos da administração direta e indireta
do Govêrno do Estado, inclusive as sociedades de economia mista
ou em que o Govêrno tenha participação
majoritária, oferecerão à Secretaria do Interior e
à Associação Paulista de Municípios dados,
organogramas, programações, material publicitário
e assistência técnica e material, para os fins do disposto
no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 3 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto