DECRETO N. 47.959, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCr$
5.235.275,00 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil,
duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos), suplementar ds
dotações do orçamento vigente, da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de parte
do "superavit" financeiro, apurado, no balanço de 1966, da
entidade interessada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto