DECRETO N. 47.959, DE 5 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCr$ 5.235.275,00 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos), suplementar ds dotações do orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de parte do "superavit" financeiro, apurado, no balanço de 1966, da entidade interessada. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto