DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n.° 9.814, de 20 de abril de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 96.969.620,00 (noventa e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produot de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967. 

Retificações

Onde se lê:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/61.......
Leia-se:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/51.................