DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n.° 9.814, de 20 de abril de 1967, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 96.969.620,00 (noventa
e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte
cruzeiros novos), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produot de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967.
Retificações
Onde se lê:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/61.......
Leia-se:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do
artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/51.................