DECRETO N. 47.962, DE 5 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 188.461,90 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros novos e noventa centavos), ao orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 188.461,90 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros novos e noventa centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto