DECRETO N. 47.962, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCr$ 188.461,90 (cento e
oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros novos e
noventa centavos), ao orçamento vigente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 188.461,90 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e
um cruzeiros novos e noventa centavos), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto