DECRETO N. 47.970, DE 5 DE MAIO DE 1967

Abre crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - Divisão Assistencial do Interior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado - Divisão Assistencial do Interior, um crédito de NCr$ 567 341,81 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos e oitenta e um centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial, do exercício anterior, da mesma entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto